STJ — 2584591

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2026-03-09Data Publicacao: 2026-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1ef833ef047d89762ffda3fe285e143a9ecae79b48d878ffdb936598f10f06c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência, envolvendo quitação de financiamento, baixa de gravame e dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes o pedido declaratório e a baixa do gravame, e improcedente o pedido de dano moral, reconhecendo sucumbência recíproca, com custas rateadas e honorários fixados em 10% para cada patrono. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para carrear integralmente ao réu os ônus sucumbenciais e fixar honorários em 20% do valor da causa, à luz do princípio da causalidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecida a sucumbência recíproca, é possível atribuir integralmente ao réu os ônus sucumbenciais, afastando a distribuição proporcional de despesas e honorários prevista no art. 86, caput, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O art. 86, caput, do CPC impõe a distribuição proporcional de despesas e honorários quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido. 7. Em demanda com pedidos cumulados, sendo um acolhido e outro rejeitado, configura-se sucumbência mútua, não havendo base legal para imputação integral da sucumbência ao réu.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 86, caput, do CPC para assegurar a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais quando verificada sucumbência recíproca em pedidos cumulados. 2. Afasta-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da distribuição da sucumbência decorre de matéria exclusivamente de direito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 86, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS. DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência, envolvendo quitação de financiamento, baixa de gravame e dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes o pedido declaratório e a baixa do gravame, e improcedente o pedido de dano moral, reconhecendo sucumbência recíproca, com custas rateadas e honorários fixados em 10% para cada patrono. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para carrear integralmente ao réu os ônus sucumbenciais e fixar honorários em 20% do valor da causa, à luz do princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecida a sucumbência recíproca, é possível atribuir integralmente ao réu os ônus sucumbenciais, afastando a distribuição proporcional de despesas e honorários prevista no art. 86, caput, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O art. 86, caput, do CPC impõe a distribuição proporcional de despesas e honorários quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido. 7. Em demanda com pedidos cumulados, sendo um acolhido e outro rejeitado, configura-se sucumbência mútua, não havendo base legal para imputação integral da sucumbência ao réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 86, caput, do CPC para assegurar a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais quando verificada sucumbência recíproca em pedidos cumulados. 2. Afasta-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da distribuição da sucumbência decorre de matéria exclusivamente de direito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 86, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.