Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Extinção da Execução — TJAM 02211186220208040001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ea2cdc912b7dc29021837f383a9c9240004521f7ee67dee77cc4c50389d953

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 36ea2cdc912b7dc29021837f383a9c9240004521f7ee67dee77cc4c50389d953
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: 36ea2cdc912b7dc29021837f383a9c9240004521f7ee67dee77cc4c50389d953
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-18 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-09-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-09-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-09-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-18 a 2020-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-23
Recebimento (TPU 979)
2020-09-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-23
Conclusão (TPU 51)
2020-09-18
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-23T09:13:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-23T09:19:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-23T09:21:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-09-18T12:14:20.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  5. 2020-09-23T09:21:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2020-09-23T09:21:53.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.