STJ — 2948477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0e26fd08a9ede1e2e8b1f6f6ca0a30304d28463430700b6087c31a88cc6cfbe
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950789
- Número de registro na fonte
- 202501936541
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e na
inexistência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
danos morais, com pedido de cobertura do Implante Transcateter de
Válvula Aórtica (TAVI) e indenização por recusa abusiva. O valor da
causa foi fixado em R$ 106.853,33.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré ao custeio do
tratamento conforme prescrição médica e ao pagamento de R$ 5.000,00
por danos morais, fixando honorários e distribuindo a sucumbência
com suspensão para a autora.
4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou honorários
recursais, negando provimento à apelação da operadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto aos critérios do art. 10,
§ 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998 e à distribuição do ônus da
prova; (ii) saber se a cobertura do TAVI foi determinada sem
observar os requisitos do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.
9.656/1998 e a taxatividade mitigada do rol da ANS; e (iii) saber se
é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, à luz da Súmula n.
98 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há omissão a justificar nulidade, pois o Tribunal de origem
examinou a natureza do rol da ANS, a aplicação do art. 10, § 13, da
Lei n. 9.656/1998, e o ônus da prova, concluindo pela suficiência do
laudo de profissional habilitado e pela ausência de demonstração de
ineficácia pela operadora.
7. A cobertura do TAVI foi reconhecida com base na urgência, na
indicação médica fundamentada em evidências e na referência mínima
do procedimento na RN n. 465/2021 da ANS, alinhando-se à orientação
desta Corte; incide a Súmula n. 83 do STJ, e o reexame da prova é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A multa aplicada nos embargos de declaração é afastada, pois os
aclaratórios tinham nítido propósito de prequestionamento; aplica-se
a Súmula n. 98 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegação de violação do art.
1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as teses não ocorrendo
omissão. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão se
alinha à orientação da jurisprudência do STJ quanto à taxatividade
mitigada do rol da ANS e à cobertura excepcional, sendo inviável o
reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide a
Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC, por terem os embargos de declaração notório propósito de
prequestionamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; Lei
n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 98; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.841.490/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 28/4/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO TAVI, ÔNUS DA PROVA E MULTA POR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e na
inexistência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
danos morais, com pedido de cobertura do Implante Transcateter de
Válvula Aórtica (TAVI) e indenização por recusa abusiva. O valor da
causa foi fixado em R$ 106.853,33.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré ao custeio do
tratamento conforme prescrição médica e ao pagamento de R$ 5.000,00
por danos morais, fixando honorários e distribuindo a sucumbência
com suspensão para a autora.
4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou honorários
recursais, negando provimento à apelação da operadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto aos critérios do art. 10,
§ 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998 e à distribuição do ônus da
prova; (ii) saber se a cobertura do TAVI foi determinada sem
observar os requisitos do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.
9.656/1998 e a taxatividade mitigada do rol da ANS; e (iii) saber se
é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, à luz da Súmula n.
98 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há omissão a justificar nulidade, pois o Tribunal de origem
examinou a natureza do rol da ANS, a aplicação do art. 10, § 13, da
Lei n. 9.656/1998, e o ônus da prova, concluindo pela suficiência do
laudo de profissional habilitado e pela ausência de demonstração de
ineficácia pela operadora.
7. A cobertura do TAVI foi reconhecida com base na urgência, na
indicação médica fundamentada em evidências e na referência mínima
do procedimento na RN n. 465/2021 da ANS, alinhando-se à orientação
desta Corte; incide a Súmula n. 83 do STJ, e o reexame da prova é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A multa aplicada nos embargos de declaração é afastada, pois os
aclaratórios tinham nítido propósito de prequestionamento; aplica-se
a Súmula n. 98 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegação de violação do art.
1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as teses não ocorrendo
omissão. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão se
alinha à orientação da jurisprudência do STJ quanto à taxatividade
mitigada do rol da ANS e à cobertura excepcional, sendo inviável o
reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide a
Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC, por terem os embargos de declaração notório propósito de
prequestionamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; Lei
n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 98; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.841.490/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 28/4/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2841490>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000098
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.