STJ — 2783831

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-02Data Publicacao: 2026-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18669f0d6431b8a68de1a28b2dee34252afe8d8a57d1b746fb8db66d0cf5fdf1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
  2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia.
  3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com o princípio da efetividade da execução
  4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte. 2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia. 3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com o princípio da efetividade da execução 4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.