STJ — 2739264
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b506855e24fc457764d216674444b16c19ffd96cb117144f6ecaeba042a4ce25
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950853
- Número de registro na fonte
- 202403366000
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravos em recursos especiais interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recursos especiais fundamentados nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A ação de cobrança foi proposta pela autora, que alegou inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda mercantil de produtos e comodato de equipamentos, com saldo pendente de aquisição de combustíveis e incidência de multa contratual. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de multa contratual. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, julgando improcedente a ação, por entender não comprovado o fato constitutivo do direito da autora, em razão da ausência de documentos solicitados pelo perito e da base unilateral das planilhas apresentadas, em violação ao art. 373, I, do CPC.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015, em razão de alegada omissão e inadequação da fundamentação do acórdão recorrido, bem como se houve violação aos arts. 5º, 6º, 373, II, 389 e 391 do CPC/2015, no que tange à distribuição do ônus da prova e à consideração de confissão judicial como prova suficiente para a condenação.
- O dever de fundamentação do órgão julgador se limita à indicação do direito aplicável para solucionar a controvérsia, sendo suficiente a motivação que afasta as teses formuladas pelas partes.
- A ausência de documentos solicitados pelo perito e a apresentação de planilhas unilateralmente elaboradas pela autora, sem elementos objetivos que confirmem os fatos alegados, configuram descumprimento do art. 373, I, do CPC/2015, não sendo possível a cobrança da multa contratual.
- A confissão judicial do recorrido não foi suficiente para comprovar os fatos constitutivos do direito da autora, sendo necessário que a parte autora apresentasse provas adequadas e seguras.
- A alegação de violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015 não prospera, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses formuladas.
- O STJ não é uma terceira instância revisora de fatos, mas sim uma Corte de precedentes cuja competência recursal reside na interpretação da lei federal e na uniformização da jurisprudência.
- Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.