STJ — 1960191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e1e1eb9a1a3274e7dc191857eed77c7c69493d4d3064a82a87ec5e8c17e3e7f
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO
DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,
para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da
executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de
redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do
grupo econômico da executada e das constrições decorrentes,
facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.