STJ — 1960191

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e1e1eb9a1a3274e7dc191857eed77c7c69493d4d3064a82a87ec5e8c17e3e7f

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.