STJ — 2747098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbf4a66078e48790bc0491c2f416d33fa1d5eee10582652815b204cc3f187260
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 951153
- Número de registro na fonte
- 202403484483
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração incorreu em erro de premissa fática. O Tribunal de origem afirmou que "o resultado lhe foi totalmente favorável" à parte embargante, mas a parte autora, ora recorrente, teve seu pedido julgado improcedente na sentença e seu recurso de apelação desprovido, obtendo resultado desfavorável.
- O erro de premissa fática torna o acórdão dos embargos de declaração nulo. O Tribunal de origem, ao julgar com base em premissa dissociada da realidade dos autos, deixou de analisar as questões suscitadas nos embargos, o que configura negativa de prestação jurisdicional.
- A ausência de manifestação sobre a matéria devolvida ao tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração, viola os arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, que exigem a fundamentação das decisões judiciais e o saneamento de omissões.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2747098 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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