STJ — 2954503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9828292419b4bb1a107a783ec3feb0945e2985cb528562a1fc4cecb5847b39a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 951176
- Número de registro na fonte
- 202502028980
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. FIADOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido enfrentou de maneira clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais.
- A análise da alegada novação demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A cláusula contratual que qualifica o fiador como "principal pagador" ou "devedor solidário" representa renúncia expressa ao benefício de ordem, conforme art. 828, II, do Código Civil.
- Os honorários advocatícios contratuais de 20% são indevidos na ausência de purga da mora, sendo aplicáveis apenas os honorários de sucumbência fixados pelo magistrado.
- A tese de violação à boa-fé objetiva está intrinsecamente ligada à alegação de novação e demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para excluir os honorários advocatícios contratuais de 20% do montante da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2954503 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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