STJ — 1993839
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a805006a61087030f1b1e14cc2d4e46d6d51f2b9fcfa9b1e5c29603254853add
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO O DESFAZIMENTO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE FINANCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
- Para derruir as conclusões do acórdão acerca da competência, a qual foi fundada nas peculiaridades do caso concreto, e rediscutir a competência da Justiça Federal para julgar a presente demanda, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice insculpido na Súmula 07 do STJ.
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de se reconhecer a ilegitimidade passiva do agente financeiro para responder à ação por vício de construção de imóvel quando a instituição atuar como mero agente financeiro. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.