STJ — 3094883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f01d7a49163726a2b24326a25cc7481122681abe2542f1241ce3d6f35d85870c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- A análise dos requisitos para usucapião especial urbana, como animus domini e ausência de oposição válida, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- A inversão da natureza da posse exercida pela recorrida foi reconhecida pelo Tribunal de origem com base nas provas dos autos, sendo vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.
- Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.