Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR FATOS
E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não
admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. O
apelo combate aresto da Corte de origem que condenou a agravante em
danos morais, haja vista a ocorrência de acidente. A recorrente
alega violação aos artigos 186 do CC; 14, §3º, II, do CDC; e 17, 373
e 485, VI, do CPC.
- Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para se valorar os danos morais, que são aferidos com base no caso
concreto, nas peculiaridades da lide e nos limites da proporção e da
razoabilidade.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR FATOS
E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não
admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. O
apelo combate aresto da Corte de origem que condenou a agravante em
danos morais, haja vista a ocorrência de acidente. A recorrente
alega violação aos artigos 186 do CC; 14, §3º, II, do CDC; e 17, 373
e 485, VI, do CPC.
3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para se valorar os danos morais, que são aferidos com base no caso
concreto, nas peculiaridades da lide e nos limites da proporção e da
razoabilidade.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.