STJ — 1964785
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70d29b3030d22a1b2b6fe64fa2a6bce73691bade5cc226c65334cdb599a0fb2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONFIGURADA. RE 687.813 RG/RS (TEMA 599/STF). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao julgar o RE 687.813 RG/RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão alusiva à acumulação do benefício do auxílio-suplementar, posteriormente convertido em auxílio-acidente, com a aposentadoria por invalidez, concedida após as alterações promovidas pela Lei 9.528/1997 (Medida Provisória 1.596-14/1997) nos arts. 44 e 86 da Lei 8.213/1991 (Tema 599/STF).
- Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido: REsp 2.011.931/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.8.2022; AgInt no REsp 1.940.207/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2.12.2021; AgInt no REsp 1.992.605/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 26.8.2022.
- Embargos de Declaração, acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.