Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00035294120148250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb8f3c433c64359f3536d5abb4b05e46701e2ea17f0722c075b2e91068b841ab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00035294120148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb8f3c433c64359f3536d5abb4b05e46701e2ea17f0722c075b2e91068b841ab. SHA-256 do comentário: ff0bc886012ace338744b4e358a0fb5bbac14bb9e07499c9b332b88aef9e5327.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: fb8f3c433c64359f3536d5abb4b05e46701e2ea17f0722c075b2e91068b841ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: fb8f3c433c64359f3536d5abb4b05e46701e2ea17f0722c075b2e91068b841ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2014-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  3. 2014-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  4. 2015-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  5. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  6. 2015-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  7. 2015-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2015-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2016-03-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  11. 2016-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2016-05-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2016-06-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2018-01-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2018-02-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2018-03-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2019-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-11 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:30:26.227000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb8f3c433c64359f3536d5abb4b05e46701e2ea17f0722c075b2e91068b841ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-26 a 2019-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-17
Definitivo (TPU 246)
2018-06-13
Definitivo (TPU 246)
2018-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Recebimento (TPU 132)
2018-04-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-10
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-28
Conclusão (TPU 51)
2018-03-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-28
Petição (TPU 85)
2018-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-28T13:08:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-28T08:59:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-01-30T08:11:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-12-16T11:58:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2019-02-15T10:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-06-13T09:44:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-12T13:34:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-03-28T13:25:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-03-08T09:40:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-02-28T09:11:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-02-20T08:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-02-15T12:50:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-02-09T10:54:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-02-08T13:38:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-05-22T19:11:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-05-05T13:01:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-01-19T11:07:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-08-24T06:49:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-08-08T10:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-05-06T15:06:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-05-06T11:49:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-04-29T12:49:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-04-07T09:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-03-02T12:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-01-13T11:26:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-12-16T11:45:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-11-11T12:49:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-08-28T11:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-07-24T11:31:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-07-24T10:57:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-07-13T10:22:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-07-10T11:19:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-12-11T13:32:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2019-01-17T14:46:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2018-06-13T09:44:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2018-04-19T09:15:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-04-17T12:19:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2018-04-10T13:10:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-03-28T13:26:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-03-06T13:48:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.