Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Acidente de Trânsito — TJAM 02344659420228040001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa830fb170e6f825529bc2999fb6a154717f723625ca2c700f5147a294b8c49f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: fa830fb170e6f825529bc2999fb6a154717f723625ca2c700f5147a294b8c49f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.009.140 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente de trânsito, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb
  • Registro documental: fa830fb170e6f825529bc2999fb6a154717f723625ca2c700f5147a294b8c49f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-24 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2022-12-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-01-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-01-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-01-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T04:49:11.597000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221124185349
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fa830fb170e6f825529bc2999fb6a154717f723625ca2c700f5147a294b8c49f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-24 a 2023-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-26
Recebimento (TPU 979)
2023-01-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2022-12-12
Petição (TPU 85)
2022-11-24
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-12T15:38:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-26T10:57:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2022-11-24T19:32:28.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2023-01-26T10:58:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-01-26T10:58:23.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.