STJ — 5586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b4a6cbdf300590281df861c3914c1d007bb49082216045733fc9a412668649
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000824033
- Número de registro na fonte
- 201500693708
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA BALIZADA NA MODIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMA FEDERAL. SÚMULA N. 343 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão rescindendo foi proferido em conformidade com o entendimento pacificado por este Superior Tribunal pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 563), posteriormente revisto, em juízo de retratação, a fim de adequá-lo ao entendimento contrário firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral (Tema 503).
- Descabe utilizar a ação rescisória com fundamento na modificação da interpretação de norma federal. Súmula n. 343/STF. Precedente.
- Ação rescisória julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.