Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO PRÉVIO DE TRATAMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar, incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscurid…
Ementa
DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CUSTEIO PRÉVIO DE TRATAMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de
custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar,
incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio
de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação.
2. O
Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à
sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no
acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e
atraiu a incidência da Súmula 284 do STF.
3. A obrigação do plano de
saúde foi corretamente interpretada como custeio prévio do
tratamento, considerando a ausência de condições financeiras da
parte autora e a inexistência de profissionais credenciados
especializados nos métodos Therasuit e Bobath.
4. Embora tenha
reconhecido reiterado descumprimento de decisão judicial, apto a
justificar o bloqueio de recursos da recorrente, a Corte local não
se pronunciou acerca da multa aplicada à recorrente, pela
desobediência a comando judicial, no Juízo de primeiro grau. Óbice
da Súmula 282/STF.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.