Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000249220155030131

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 5ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bc3680137ce9d8728ae7a32d8cdd5e6d79d84c864cdf4fb81dac17fc697afed

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-17 a 2015-12-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-09
Definitivo (TPU 246)
2015-09-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.