STJ — 2480377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eac32ddb75b06d44ddcfe41198be105993866c08be3517427386a89fe7c10e4b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952162
- Número de registro na fonte
- 202303764916
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 421 e 422 do CC, pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ e pela consonância do acórdão recorrido com a Lei n. 14.454/2022 e com o entendimento firmado pelo STF nas ADIs n. 7088 e 7183. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais sobre autorização e custeio de cirurgia bariátrica, além de indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenou ao custeio integral do procedimento e ao pagamento de danos morais, fixou os honorários em 15% do valor da condenação e deferiu tutela de urgência. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para afastar os danos morais e manteve a obrigação de custear o procedimento, com sucumbência recíproca e honorários em 15% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica sem o cumprimento das diretrizes da ANS é lícita; e (ii) saber se a liberdade contratual e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC) autorizam a recusa com base no rol da ANS e suas diretrizes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, porque não foi impugnado fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à cobertura prevista no rol da ANS, à prescrição médica e à ausência de exigência de exame admissional. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por estar a conclusão, acerca da cobertura do tratamento, em consonância com a jurisprudência desta Corte para casos de obesidade e comorbidades, reconhecendo a abusividade da negativa. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre o quadro clínico e a necessidade do procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo não impugnado apto a manter o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre cobertura de tratamento em casos de obesidade e comorbidades. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e 422; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, §§ 2º e
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no REsp n. 2.001.058/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2480377 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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