STJ — 2023566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab5da6e4fca7b65c8cf1898f4ae2e0cf014e3bc673e531135128ead38aff2437
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952213
- Número de registro na fonte
- 202202720054
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE
ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021.
1. O medicamento
Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da
parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS,
por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de
saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
2. Recurso especial
a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO JÁ PREVISTO NO ROL DA
ANS)
STJ - <<REsp 2212607>>-SP, <<AgInt no REsp 1926799>>-DF,
<<AgInt no REsp 1919402>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.