STJ — 2023566

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-03-09Data da publicação: 2026-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab5da6e4fca7b65c8cf1898f4ae2e0cf014e3bc673e531135128ead38aff2437

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952213
Número de registro na fonte
202202720054
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
  2. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO JÁ PREVISTO NO ROL DA ANS) STJ - <<REsp 2212607>>-SP, <<AgInt no REsp 1926799>>-DF, <<AgInt no REsp 1919402>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.