Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076 - Registro documental:
9f047a20e3e36d785bcb974d1b2651cdc00da567bf494dba74547ca2b7ca8086 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
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f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
9f047a20e3e36d785bcb974d1b2651cdc00da567bf494dba74547ca2b7ca8086 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
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865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
9f047a20e3e36d785bcb974d1b2651cdc00da567bf494dba74547ca2b7ca8086 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
9f047a20e3e36d785bcb974d1b2651cdc00da567bf494dba74547ca2b7ca8086 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-03-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-08-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-09-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-12-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-02-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-02-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-03-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-06-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-06-22 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-09-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-09-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-09-06 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-09-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-09-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-10-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:12:11.020000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131126120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9f047a20e3e36d785bcb974d1b2651cdc00da567bf494dba74547ca2b7ca8086
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-26 a 2017-01-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-06
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2016-09-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-22
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2016-06-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.