STJ — 2888911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29dd26ceff2c5e4c152e840950c00d23fd61317d3ec9bf588fb0fcfa7e936d5c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952389
- Número de registro na fonte
- 202500981541
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito.
- A condenação por danos morais foi afastada, considerando que os transtornos causados pelo atraso na entrega do imóvel não ultrapassaram o mero inadimplemento contratual, não configurando dano moral.
- A responsabilidade das incorporadoras foi corretamente mantida, pois os desentendimentos comerciais entre as empresas parceiras foram classificados como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força maior.
- A prorrogação do prazo de entrega da obra foi considerada válida em razão de caso fortuito judicial, decorrente de decisão liminar que suspendeu as obras por aproximadamente um ano.
- A tentativa de entrega das chaves foi considerada válida, encerrando o período de mora da construtora, independentemente da aceitação ou recusa por parte dos autores.
- Agravo em recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2888911 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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