Embargos de Declaração Cível — Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto — TJPR 00043457720158160158

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLIGrau: G2Data de ajuizamento: 2015-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 920667a7db5e5290d891317184e409ab0804af8b3abb4c9bf8bfb98731a36592

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 920667a7db5e5290d891317184e409ab0804af8b3abb4c9bf8bfb98731a36592
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f
  • Registro documental: 920667a7db5e5290d891317184e409ab0804af8b3abb4c9bf8bfb98731a36592
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2015-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2015-09-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2020-03-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2020-09-11 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2020-09-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-09-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2020-09-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-24 trata do assunto oficial «Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:57.714646867Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150626170946
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 920667a7db5e5290d891317184e409ab0804af8b3abb4c9bf8bfb98731a36592

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-03 a 2020-09-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-24
Documento (TPU 581)
2020-09-11
Documento (TPU 581)
2020-05-29
Documento (TPU 581)
2020-03-23
Recebimento (TPU 132)
2020-03-23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2015-09-01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2015-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-29T16:00:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ]
    }
  2. 2020-09-11T11:17:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-24T15:55:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-03-23T17:09:46.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  5. 2020-03-23T17:10:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2020-09-24T15:55:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-09-24T15:55:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2015-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-09-01T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.