REsp 1.954.170 do STJ: rescisão contratual e inadimplemento mútuo
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos do art. 476 do Código Civil, nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta, tendo em vista a máxima civilista do exceptio non adimpleti contractus, que se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia. 3. A exceção do contrato não cumprido foi corretamente aplicada pelo Tribunal de origem, que concluiu que ambas as partes descumpriram o contrato, mas que a recorrida realizou o pagamento parcial da primeira parcela, enquanto a recorrente não entregou nenhuma quantidade do produto, justificando a rescisão contratual com retorno ao status quo ante. 4. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que a ausência de cláusula penal no contrato e a inexistência de prova de efetivos prejuízos afastam o direito da recorrente à indenização por perdas e danos, sendo inviável a revisão dessa conclusão em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 952464, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.954.170 do STJ: rescisão contratual e inadimplemento mútuo · A fundamentação do REsp 1.954.170, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, inadimplemento, mutuo, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8ea718f2572a1c913145d69ca9f77931c23fd919b7cba1da2c792aa998411f91 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1954170 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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