STJ — 2852417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45295fe10fd13f5e3369dbe1e1ca8f8322a4d3fe01c2b1b3b622c26787ec5ea1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952619
- Número de registro na fonte
- 202500372063
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.169/STJ. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo interno merece provimento porque houve impugnação específica dos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade.
- Não se conhece do recurso especial quanto à pretensão de afastar multa e honorários do art. 523 do Código de Processo Civil, pois o depósito realizado teve natureza de garantia do juízo e não de pagamento voluntário, sendo vedado o reexame da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). Precedentes.
- Não se conhece do recurso especial no ponto em que se alega cerceamento de defesa com base nos arts. 494, 502 e 505 do Código de Processo Civil, porque a revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
- Afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
- Inaplicável a suspensão prevista no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil relativa ao Tema 1.169/STJ, porque a controvérsia não mais versa sobre a necessidade de liquidação prévia, já consumada e confirmada em segundo grau.
- Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2852417 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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