STJ — 1933663
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca2b2a11a5b06261c5f62286fe8f4f774693a2857cd060ebc03f2067a5721302
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952643
- Número de registro na fonte
- 202101160209
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DE MENORES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O exercício do poder familiar confere aos genitores a administração e o usufruto dos bens dos filhos menores, sendo que a negativa de levantamento de valores depositados judicialmente em favor dos menores só é admissível quando há justo motivo concretamente visualizado, como conflito de interesses ou inadequação no exercício do poder familiar. 2. No caso concreto, não há notícia de conflito de interesses entre os menores e sua genitora, nem ind…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1933663 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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