REsp 2.144.119 do STJ: ação civil pública
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a verificar se deve ser deferido o pedido de segredo de Justiça de ação civil pública na qual se discute a realização de prática de geopricing (precificação diferenciada da oferta com base na origem geográfica do consumidor) pela parte ré e na qual foi deferida a realização de prova técnica, consubstanciada em perícia do algoritmo para o fim de verificar a ocorrência de prática de discriminação geográfica entre consumidores nacionais e estrangeiros. 2. Em regra, o processo judicial é público, podendo tramitar em segredo justiça quando caracterizada circunstâncias elencadas, exemplificadamente, nos incisos do art. 189 do CPC/2015. 3. O ordenamento jurídico também protege o segredo de negócio, assegurando que, na hipótese de tornar-se imprescindível sua revelação em Juízo, deverá o processo prosseguir em segredo de Justiça, nos termos do art. 206 da Lei n. 9.279/1996. 4. Na hipótese dos autos, entende-se que há motivo legal para decretação de sigilo da ação originária, buscando a preservação do segredo comercial e industrial a que alude o art. 206 da Lei n. 9.279/1996. No caso concreto, a decretação do sigilo apenas da perícia e do algoritmo em si, preservando-se a publicidade dos demais atos processuais, é insuficiente para garantir que sejam preservados os segredos comercial e industrial da parte ré. Precedente: REsp n. 1.082.951/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952669, publicado pelo tribunal em 13 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.144.119 do STJ: ação civil pública · A fundamentação do REsp 2.144.119, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: julgado, publica, quarta, resp, turma.
Fontes e integridade deste vínculo
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a435c0e3cb89f3d0efb6bf63dd83320a2c4c73e6deacae0124acd2893fe59b8d - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2144119 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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