STJ — 1939100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4b2b286ba16b1744098a4c234f617216ca29febeb34c891cc1f7e65e53aa88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. EXCESSO IDENTIFICADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que concerne aos arts. 11, 489 e 1.022 do NCPC, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
- A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi. Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação.
- No caso, o Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise acurada do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a reportagem veiculada pela imprensa extrapolou os limites do direito de informar e, portanto, estaria configurado o dano moral.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre configuração de abuso do direito de informação, como ora perseguida , demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrida, pela reportagem que lhe imputa a prática de crime, indevidamente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.