STJ — 2089149

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-03-09Data Publicacao: 2026-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e62b737353be57beefe08dd475465aa14e956e1be5081880672d27a3732b4c45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. IRRELEVÂNCIA DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368/STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As operadoras devem custear exames, medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento e diagnóstico de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração do dano moral demandaria reexame do acervo fático-p…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. IRRELEVÂNCIA DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368/STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As operadoras devem custear exames, medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento e diagnóstico de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração do dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Os juros de mora incidentes sobre indenizações de responsabilidade civil contratual observam a Taxa Selic, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil fixada em tema repetitivo (Tema 1.368/STJ). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.