REsp 2.086.742 do STJ: cobrança devida
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, celebrado durante a vigência da Lei 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa disposição contratual nesse sentido. Precedente. 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, n ão provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952693, publicado pelo tribunal em 13 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.086.742 do STJ: cobrança devida · A fundamentação do REsp 2.086.742, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobranca, devida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8931bfdc3742334132a56e638831106287b1d7b4f721e5b520c0b3b3f1e8dcbc - Registro documental:
7e22d4431ff7ca072cd91f899303ab266a94f25ac215fc189e328cb077524c02 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2086742 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7e22d4431ff7ca072cd91f899303ab266a94f25ac215fc189e328cb077524c02. SHA-256 do comentário:5222bf3855e794f0af16d09ece5134e4cea3da672c723befc8a8b83a6581d99e.