REsp 2.042.528 do STJ: direito de família
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A alteração do registro civil, como consequência do reconhecimento da filiação de menor de idade, não configura pretensão que somente possa ser exercida pelo filho, quando alcançar a maioridade. A este, é conferida a possibilidade de, nos termos do art. 1.614 do Código Civil, impugnar o reconhecimento ao atingir a maioridade. 2. Nos termos do entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (RE 898060, Relator: Luiz Fux, julgado em 21/9/2016, Divulg 23-8-2017 Public 24-8-2017). 3. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 952697, publicado pelo tribunal em 13 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.042.528 do STJ: direito de família · A fundamentação do REsp 2.042.528, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: familia, julgado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fafe070bfb602a232244111758420f221bee718c3874dd5fae88083bdca1ff9c - Registro documental:
647866bf92d98b98e5e9a86f97a6d6dc504c94207115a193a7c6d5dbb02447fa - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2042528 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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