STJ — 2058575

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-03-09Data da publicação: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 687a5de70c3b5307261547e1a3b54899d986b5244cd28c5dd3679e93f08470d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952799
Número de registro na fonte
202200192582
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2058575 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 687a5de70c3b5307261547e1a3b54899d986b5244cd28c5dd3679e93f08470d8. SHA-256 do comentário: 2cfb70fdd2ab0b5e5bb65b043dcd652aa839193aaee15d88312f5d55fd3b86f4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e documentais, que a recorrente não participou diretamente da negociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões por ausência de comprovação de sua atuação como representante comercial no referido projeto. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súm…

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e documentais, que a recorrente não participou diretamente da negociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões por ausência de comprovação de sua atuação como representante comercial no referido projeto. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A aplicação da multa prevista no art. 408 do Código Civil foi afastada pelo acórdão recorrido, por se tratar de julgamento extra petita, uma vez que não houve pedido expresso na inicial para sua aplicação, nem tal pedido poderia ser depreendido da causa de pedir, conclusão harmônica com a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.