Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE REGRESSO. TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do CPC/2015, pressupõe a existência de direito de regresso, estabelecido por lei ou contrato, que obrigue o denunciado a indenizar o prejuízo do vencido. 2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a utilização da denu…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE REGRESSO. TENTATIVA DE
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do CPC/2015,
pressupõe a existência de direito de regresso, estabelecido por lei
ou contrato, que obrigue o denunciado a indenizar o prejuízo do
vencido.
2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça, é inadmissível a utilização da denunciação da
lide quando o denunciante objetiva apenas eximir-se da
responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a
terceiro.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem indeferiu o
pedido de intervenção de terceiro por entender que não havia
obrigação legal ou contratual de regresso em face do procurador
indicado, ressaltando que eventual responsabilidade civil do
causídico deve ser discutida em demanda autônoma, sob pena de
subverter o instituto da denunciação e comprometer a celeridade
processual.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior, incide o
óbice da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.