REsp 2.170.792 do STJ: atraso na entrega de loteamento
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por empresas incorporadoras contra acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo atraso na entrega de loteamento, manteve a cumulação de multas contratuais e aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios. 2. A responsabilidade solidária das rés foi corretamente mantida no acórdão recorrido, pois os entraves administrativos foram classificados como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força maior. 3. A cumulação de multa moratória de 0,5% ao mês com multa compensatória de 1% sobre o valor atualizado do contrato configura bis in idem, superando o valor do locativo, e violando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, além de afrontar o Tema 970/STJ. 4. A multa aplicada nos embargos de declaração deve ser afastada, pois os embargos foram opostos com notório propósito de prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952839, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.170.792 do STJ: atraso na entrega de loteamento · A fundamentação do REsp 2.170.792, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atraso, entrega, loteamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bf7d68a10969cbf697c8e1c2f5eb6ad57acc19061a784e95a806ed951d71e71 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2170792 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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