STJ — 43262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44cb380dec6ab4af813cab9587e1203c7835b5ee23229fd6eb1810a9232c5ef5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A dissociação entre as razões articuladas no agravo interno e os reais fundamentos da decisão agravada expõe a deficiência da argumentação e impede o conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica do óbice contido na Súmula 284/STF: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia?. Precedentes.
- Ademais, nenhum argumento apresentou a agravante no sentido de afastar o segundo fundamento da decisão agravada, a saber, o de que o combate à decisão judicial já transitada em julgado, como se deu no caso, não é viável senão pelo ajuizamento da competente ação rescisória, não se prestando a tal fim o emprego da reclamação. Nesse contexto, conforme o disposto no art. 932, III, do CPC, o presente agravo interno não merece superar o juízo de admissibilidade, pois não infirma fundamento capaz de, só por si, manter íntegra a decisão de não conhecimento da reclamação.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.