Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ. 1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapacidade civil, inexistindo decisão judicial de interdição que lhe retire a capacidade para os atos da vida civil. Inaplicabilidade dos arts. 1.767, III, e 4º, II, do Códig…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE
INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO
HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E
IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7
DO STJ.
1. A internação do autor em clínica de reabilitação não
acarreta, por si só, incapacidade civil, inexistindo decisão
judicial de interdição que lhe retire a capacidade para os atos da
vida civil. Inaplicabilidade dos arts. 1.767, III, e 4º, II, do
Código Civil.
2. O pedido de desistência não homologado não impede o
prosseguimento da ação de investigação de paternidade pelos
sucessores, diante da natureza indisponível e imprescritível do
direito de filiação.
3. A recusa injustificada do investigado em
submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade,
conforme entendimento consolidado na Súmula 301 do STJ.
4. A
modificação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5.
Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.