STJ — 2024140
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5094fa6ddf41d94868af8982364ee6c656b6b9e03e3462bdce9c591d514d8874
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 953200
- Número de registro na fonte
- 202102940576
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. GRAVIDEZ EM ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS. REALIZAÇÃO DE EXAME POR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL. DEVER DE NOTIFICAR À REDE DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE NOTIFICAR À FAMÍLIA. 1. Deve o laboratório de análises clínicas comunicar à rede de proteção à criança e ao adolescente gravidez em adolescente menor de quatorze anos, inclusive para que os órgãos e entes responsáveis verifiquem se a família da menor é protetiva. Dever de comunicar o resultado direta e imediatamente aos responsáveis legais não configurado. Não demonstrados, na hipótese, danos morais à mãe da menor. 2. Correta a…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.