STJ — 2228683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17dd2a06d14df51137b7d29e358951ddc4ff38870bad937aaf8c096f84d893c8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 953205
- Número de registro na fonte
- 202503065044
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO FIRMADO PELO FALECIDO. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que cabe ao inventariante responder em juízo, ativa e passivamente, pelo espólio. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha, tal responsabilidade recai sobre o administrador provisório. Os herdeiros, portanto, não detém legitimidade ad causam. Precedentes. 2. "Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.