STJ — 2245017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 496e844151305b609c384969ab4e5f87777e64f63642dba8b3992f44981dda77
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973, ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Filiação socioafetiva reconhecida. Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em razão da escolha da filha maior de idade . 2. Vínculo com a genitora permanecerá no assentamento no registro civil, mantendo-se inalterada a relação de maternidade biológica e os direitos e deveres legai…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.