Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente de alegações sobre a propriedade do bem. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o recorrente não logrou comprovar a po…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante a remansosa jurisprudência desta
Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse
prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória,
independentemente de alegações sobre a propriedade do bem.
2. O
Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório,
concluiu que o recorrente não logrou comprovar a posse anterior
sobre o imóbel subjacente à lide, requisito indispensável para a
reintegração de posse nos termos do art. 561 do CPC, ressaltando que
os recorridos exercem posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a
área há mais de 30 anos, com a construção de moradia e benfeitorias
produtivas.
3. A conclusão alcançada pela Corte local em relação à
gleba em disputa guarda perfeita sintonia com o entendimento firmado
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
4.
Ademais, a revaloração dessas premissas fáticas, para se chegar a
conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos
possessórios, esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.