STJ — 2544579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e5d9c98bff0c11cea164c62d6d83cbc181d6c08901073f4cbb375cc44c75bf8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 953450
- Número de registro na fonte
- 202400071239
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou que os documentos apresentados pela instituição financeira, como extratos bancários, demonstrativos de débito, faturas de consumo e telas sistêmicas, são suficientes para caracterizar prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme o art. 700 do CPC. 2. A ausência de contrato escrito e assinado não impede o ajuizamento de ação monitória, desde que os documentos apresentados sejam idôneos e aptos a formar juíz…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.