Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido examinou suficientemente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não provoca a Corte local por meio de embargos de declaração para s…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS POR DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.
O acórdão recorrido examinou suficientemente as questões necessárias
ao deslinde da controvérsia, sendo inviável o reconhecimento de
negativa de prestação jurisdicional quando a parte não provoca a
Corte local por meio de embargos de declaração para sanar suposta
omissão.
2. A revisão do afastamento dos danos morais pela Corte de
origem, em razão de descontos indevidos de pequena monta em
benefício previdenciário, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial
(Súmula 7/STJ).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a
orientação jurisprudencial desta Corte quanto à ausência de dano
moral in re ipsa em hipóteses sem ofensa a direitos da
personalidade, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. A admissão do
recurso especial pela divergência jurisprudencial exige cotejo
analítico com demonstração de similitude fática e dissenso na
interpretação do direito entre os julgados confrontados, o que não
ocorreu na espécie.
5. Recurso especial conhecido em parte e a que
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2238787 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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