STJ — 2201265

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7866d4b6aa24768407018f58422bb181cbfc06804e695806b815d30bd9bb26fc

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TARIFA DE AVALIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embora a jurisprudência desta Corte, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, oriente-se no sentido de que "o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" (REsp 1639320/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018), no caso, o Tribunal de origem, analisando as provas dos autos, entendeu que não foi demonstrada venda casada. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que são válidas a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a verificação da abusividade da cobrança por serviço não efetivamente presta do e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp n. 1.578.553/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018). 3. No caso, ficou consignado no acórdão recorrido que o autor da ação revisional não foi compelido a contratar o seguro, não demonstrou a suposta venda casada e nem a abusividade da tarifa de avaliação. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.