Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação do montante integral requerido. 2. A exigência de certidão de crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei 11.…
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de
origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões
suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela
necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação
do montante integral requerido.
2. A exigência de certidão de
crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de
ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando
interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei
11.101/2005.
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem
demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na
via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.