STJ — 2640027

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51d3b83965f95cf4da67b19389d393395df92027c829573334e363672a891513

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ÔNUS PROBATÓRIO NA LIMINAR POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 7 do STJ, aplicadas às alegações de violação dos arts. 492 e 561 do CPC. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de reintegração de posse, no qual se discutiu a liminar possessória e a designação de audiência de justificação prévia. 3. A Corte de ori…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ÔNUS PROBATÓRIO NA LIMINAR POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 7 do STJ, aplicadas às alegações de violação dos arts. 492 e 561 do CPC. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de reintegração de posse, no qual se discutiu a liminar possessória e a designação de audiência de justificação prévia. 3. A Corte de origem reformou a decisão agravada para designar audiência de justificação prévia antes da decisão definitiva sobre a concessão da liminar, e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao determinar audiência de justificação prévia não requerida, em violação ao art. 492 do CPC; e (ii) saber se houve afastamento do ônus probatório dos autores quanto à posse consentânea ao esbulho, em afronta ao art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há julgamento extra ou ultra petita quando o Tribunal, adstrito aos fatos e ao pedido, aplica fundamento jurídico diverso por força do jura novit curia; no caso, a decisão se apoiou no art. 562 do CPC para determinar audiência de justificação prévia. 6. A determinação de justificação prévia não afasta o ônus probatório dos autores, apenas oportuniza a comprovação da posse para eventual concessão da liminar, conforme a letra do art. 562 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não há julgamento extra petita quando o Tribunal aplica o jura novit curia e determina audiência de justificação prévia com base no art. 562 do CPC. 2. A determinação de justificação prévia não afasta o ônus probatório dos autores, apenas possibilita a comprovação da posse para eventual concessão da liminar, nos moldes do art. 562 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 91, 492, 561, 562 e 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 785.261/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgados em 9/12/2015; STJ, AgRg no AREsp n. 38.991/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 26/8/2014; STJ, REsp n. 900.534/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 14/12/2009; STJ, AgInt no AREsp n. 986.891/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 2.744.495/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.