Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada. 2. A decisão de quebra de sigilo fiscal foi fundamentada no art. 370 do CPC, que confere ao magistrado, como destinatário final da prova, a prerrogativa de determinar a produção probatória necessária à formação de seu convencimento. 3. A instauração do incidente de desconsideração da…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia
de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de negativa de
prestação jurisdicional foi afastada.
2. A decisão de quebra de
sigilo fiscal foi fundamentada no art. 370 do CPC, que confere ao
magistrado, como destinatário final da prova, a prerrogativa de
determinar a produção probatória necessária à formação de seu
convencimento.
3. A instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica exige apenas elementos mínimos de prova, não
sendo necessária a pré-constituição de provas, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. A alteração das conclusões do Tribunal de
origem sobre a existência dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A alegação de divergência
jurisprudencial foi prejudicada, uma vez que os óbices impostos à
admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da
CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c".
6. Agravo
conhecido e recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.