Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias já decididas no título judicial formado e em sede de liquidação de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A exigência de recomposição prévia e integral da reserva matemática deve ser observada na fase de conhecimento ou, quando necessário, na fas…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na fase de
cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias já
decididas no título judicial formado e em sede de liquidação de
sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
2. A exigência de
recomposição prévia e integral da reserva matemática deve ser
observada na fase de conhecimento ou, quando necessário, na fase de
liquidação, não sendo admissível sua reintrodução como óbice ao
cumprimento do título judicial já estabilizado.
3. A alegação de
violação aos arts. 6º da Lei Complementar 108/2001, art. 18, § 3º, e
art. 21 da Lei Complementar 109/2001 não foi objeto de apreciação
pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração
para sanar eventual omissão, incidindo os óbices das Súmulas 282 e
356 do STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.