Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00004286020068250014

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a992708b90237f343570f9843b722cdd4f2bbdb1a05d6a8717ce9a1737f0720

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004286020068250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a992708b90237f343570f9843b722cdd4f2bbdb1a05d6a8717ce9a1737f0720. SHA-256 do comentário: a458b20b4ae70aecaef4f1eff822af12274276effeacc1f938e8392a4f1dc852.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 4a992708b90237f343570f9843b722cdd4f2bbdb1a05d6a8717ce9a1737f0720
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 4a992708b90237f343570f9843b722cdd4f2bbdb1a05d6a8717ce9a1737f0720
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2009-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2009-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2009-11-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2009-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2010-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2010-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2011-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2011-10-19 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2011-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2011-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2012-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2016-03-01 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-03-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2016-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-02-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2017-05-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-22 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-14 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-16 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:30:27.193000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090916120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4a992708b90237f343570f9843b722cdd4f2bbdb1a05d6a8717ce9a1737f0720

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-16 a 2017-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-25
Definitivo (TPU 246)
2017-02-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-30
Recebimento (TPU 132)
2016-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-01
Definitivo (TPU 246)
2016-03-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-01
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2016-02-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-07T16:26:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-02-07T16:26:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-12-02T09:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-08T08:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-10T08:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-01T10:04:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-01-21T09:16:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-10-19T10:56:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-09-16T17:39:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-09-05T15:39:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-02-19T13:58:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-25T08:55:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2017-02-07T21:25:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2016-11-30T12:07:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-03-01T10:06:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-03-01T10:04:27.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  17. 2016-02-04T10:02:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2012-03-21T11:07:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2011-10-26T11:26:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2011-10-26T11:26:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2011-10-19T08:34:56.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  22. 2011-10-19T08:33:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-03-16T16:45:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2010-03-04T16:49:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2009-12-16T13:33:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2009-11-19T13:48:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2009-11-11T14:14:52.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2009-10-14T12:25:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2009-10-05T15:30:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2009-10-05T11:09:03.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2009-09-22T09:38:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2009-09-16T16:15:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2009-09-16T16:10:56.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.