STJ — 186745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8df3a4e81d12858421f5696f7925446a4d691cf975270a3f6be9231f653aebf1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA SEM OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS FUTURAS MENSALIDADES. TEMA DE ÍNDOLE PRIVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE. REITERAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme definido pela Corte Especial do STJ, compete à Segunda Seção o julgamento de temas afetos a mensalidades previstas em contratos privados de ensino superior (CC 11.437/SP, Rel. Ministro José Dantas, unânime, DJU de 24.4.1995), diante da natureza privada da relação jurídica em litígio, entendimento que fica reiterado.
- Conflito conhecido, para estabelecer a competência da Terceira Turma, no caso concreto, a suscitante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.