Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO
NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em
hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação
judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando
houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como
suscitados, situação não verificada na hipótese.
2. Agravo interno
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.