Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
- Recurso a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
2. Recurso a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE ACORDO ESCRITO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA)
STJ - <<AREsp 1804277>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED INT:000035 ANO:2020
ART:00003 ART:00011
(INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM)
- LEG:FED LEI:000041 ANO:1989
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.