STJ — 75112

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2026-03-03Data Publicacao: 2026-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abd924ef1b42780145e08f9ec837414a85214da4b7016eea0118ae641eeb9e24

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950403
Número de registro na fonte
202404224065
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: abd924ef1b42780145e08f9ec837414a85214da4b7016eea0118ae641eeb9e24
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança.
  2. Recurso a que se dá provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança. 2. Recurso a que se dá provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE ACORDO ESCRITO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - PROTEÇÃO DA CONFIANÇA) STJ - <<AREsp 1804277>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.